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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD. PROG. POS-GRAD.ENG.ELET.INFOR.IND. |
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MINUTA
DOCUMENTO SEM VALIDADE LEGAL, MESMO QUE ASSINADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRPPG-UTFPR-CT/ UTFPR nº 1, de 20 de outubro de 2025
Dispõe sobre as regras para a utilização do Laboratório de Inteligência Computacional - LABIC,
da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba,
atualiza e consolida a normativa pertinente.
O Comitê Gestor do Laboratório de Inteligência Computacional - LABIC, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução COPPG/UTFPR nº 183, de 25 de julho de 2024,
considerando a Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 352, de 08 de julho de 2025;
considerando o Regulamento de Laboratórios Multiusuários da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela mesma Resolução COPPG/UTFPR nº 183, de 25 de julho de 2024;
considerando o art. 163 do Decreto-Lei n° 2848, de 7 de dezembro de 1940;
considerando o trabalho realizado pela comissão responsável pela revisão e criação da minuta do documento que estabelece as regras para a utilização do Laboratório de Inteligência Computacional - LABIC, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 352, de 08 de julho de 2025;
considerando o que consta no processo SEl nº 23064.033743/2024-01,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, por meio de Instrução Normativa, as regras de uso do laboratório denominado Laboratório de Inteligência Computacional - LABIC no âmbito do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.
DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO
Art. 2º. O Laboratório de Inteligência Computacional - LABIC, se caracteriza como:
I - Categoria I - Laboratórios Multiusuários de Pesquisa;
Art. 3º. O Laboratório de Inteligência Computacional - LABIC tem como objetivo disponibilizar sua infraestrutura de análise e apoio técnico qualificado, para atender demandas da comunidade interna e externa, pública e privada, com o uso compartilhado de seus espaços e equipamentos específicos, atuando isolada ou em colaboração com outras instituições.
Parágrafo único: A lista de equipamentos e serviços oferecidos pelo Laboratório está disponível no Anexo I.
Art. 4º. O Laboratório de Inteligência Computacional - LABIC é constituído por infraestrutura (espaço físico e equipamentos) e por pessoal qualificado que atua no desenvolvimento de pesquisas e serviços que envolvem métodos computacionalmente intensivos, predominantemente nas áreas técnico-científicas específicas:
I - Inteligência Computacional;
II - Visão Computacional;
III - Computação Evolucionária;
IV - Otimização e Simulação;
V - Aprendizado de Máquina e Aprendizado Profundo.
Art. 5º. O Laboratório de Inteligência Computacional - LABIC está vinculado ao ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI), no campus Curitiba/Centro e à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus Curitiba da UTFPR, sob supervisão do Comitê de Laboratórios Multiusuários (CLabMult) que responde a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).
Art. 6º. O Laboratório de Inteligência Computacional - LABIC é regido pela Resolução COPPG/UTFPR nº 183, de 25 de julho de 2024, do Conselho de Pesquisa e pós-Graduação - COPPG, pelas disposições da presente normativa e demais atos normativos institucionais vigentes.
DA DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 7°. Para atender as finalidades elencadas nos artigos anteriores, o Laboratório Multiusuário de Inteligência Computacional - LABIC será composto por um Comitê Gestor, uma Equipe Técnica e um Comitê de Usuários, conforme portaria da Direção Geral do Campus.
Art. 8º. O Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Inteligência Computacional - LABIC é composto por docentes e técnicos das áreas de especialidade do Laboratório, com um Supervisor e Supervisor Adjunto definidos com base em sua experiência e atuação nas áreas técnicas do Laboratório, ou designados pelo Comitê Gestor do laboratório.
Art. 9. Ao Comitê Gestor compete:
I - Gerenciar o uso dos recursos do laboratório, estabelecer políticas e procedimentos de uso;
II - Estabelecer parcerias interinstitucionais;
III - Estabelecer valores de eventuais contrapartidas cabíveis a usuários externos, programar períodos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
IV - Buscar recursos para a manutenção e expansão da infraestrutura;
IV - Realizar o planejamento estratégico do laboratório;
V - Acompanhamento da execução das atividades da Equipe Técnica e do Comitê de Usuários;
VI - Prover suporte científico aos usuários dos sistemas e eventual consultoria técnico-científica a empresas através de termos de cooperação específicos.
Art. 10. A Equipe Técnica do Laboratório Multiusuário de Inteligência Computacional -LABIC é composta preferencialmente por técnicos especializados e profissionais com experiência nas áreas específicas de atuação do laboratório, como sistemas operacionais, clusters de processamento, hardware, conteinerização, segurança de dados, bancos de dados, computação de alto-desempenho e áreas afins. Os membros devem possuir experiência prévia nessas áreas específicas do laboratório. A composição da equipe será ajustada conforme as necessidades do laboratório, garantindo que as atividades técnicas sejam atendidas de forma eficiente e com a qualificação necessária.
Art. 11. À Equipe Técnica compete:
I - Prover suporte técnico aos usuários do LABIC bem como ao Comitê Gestor nas questões técnicas concernentes às competências de cada um. No caso particular do LABIC, a Equipe Técnica não tem a função primordial de emitir laudos, embora possa, caso seja requerido pelo Comitê Gestor.
II - Treinamento e orientação dos usuários e manutenção da documentação técnica dos sistemas computacionais, incluindo: (a) manuais, vídeos e outros recursos instrucionais que orientem o uso dos recursos de software e hardware disponíveis às diversas categorias de usuários e (b) Documentação técnica específica para procedimentos de instalação e configuração de equipamentos, procedimentos de inclusão e exclusão de usuários, procedimentos para a implementação e uso de conteinerização, documentação técnica do hardwares e softwares.
Art. 12. O Comitê de Usuários do Laboratório Multiusuário de Inteligência Computacional - LABIC será composto por, no mínimo, três representantes de usuários internos pertencentes ao corpo de servidores da UTFPR, um representante de usuários externos à UTFPR e um representante do corpo discente da pós-graduação stricto sensu da UTFPR, indicado por um programa de pós-graduação de área correlata às atividades do laboratório. A composição do Comitê será ajustada conforme as necessidades do laboratório, garantindo a representação equilibrada de todas as partes envolvidas nas atividades do LabMult.
Art. 13. Ao Comitê de Usuários compete:
I - Acompanhar, fiscalizar e apoiar a gestão do LABIC, propondo, quando for o caso, ferramentas para avaliação da gestão e do funcionamento do LabMult LABIC;
II - Propor alterações nas normas de uso dos equipamentos, quando necessário;
DA DISPONIBILIDADE, DO ACESSO E UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO
Art. 14. Poderão ter acesso aos serviços e/ou ao uso da infraestrutura do Laboratório, as seguintes categorias de usuários:
I - Usuários internos da UTFPR, que compreendem docentes, técnicos administrativos, alunos de graduação, alunos de pós-graduação, alunos de iniciação científica e pesquisadores com vínculo formal com a UTFPR que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa, ensino, extensão ou desenvolvimento tecnológico de interesse institucional;
II- Usuários externos: servidores da UTFPR com demandas particulares e demais usuários sem vínculo formal com a UTFPR, como:
a) docentes, pesquisadores, técnicos, alunos de graduação e de pós-graduação vinculados à outras instituições de ensino superior (IES), públicas ou privadas, que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa, ensino, extensão ou desenvolvimento tecnológico;
b) pesquisadores e técnicos vinculados à outras instituições públicas ou privadas, que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa, ensino, extensão ou desenvolvimento tecnológico;
c) comunidade externa com necessidades de análises conforme suas especificidades.
Art. 15. A política de agendamento para a utilização dos equipamentos do laboratório e demais informações estão disponíveis em Resolução Interna disponibilizada no endereço eletrônico http://labic.utfpr.edu.br.
Parágrafo único. Os agendamentos estão sujeitos a disponibilidade dos equipamentos e da equipe técnica.
Art. 16. Os serviços realizados nas dependências do Laboratório estão sujeitos a cobrança, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, segundo valores institucionais orientadores definidos pelo COUNI.
Parágrafo único. A política de cobrança para a utilização dos recursos computacionais do LABIC e demais informações estão disponíveis em Resolução Interna disponibilizada no endereço eletrônico http://labic.utfpr.edu.br.
Art. 17. A utilização dos serviços deve observar os seguintes critérios:
I - O uso dos equipamentos do LABIC será exclusivamente através de acesso remoto pela internet. Em condições normais, o equipamentos estão disponíveis 24h/dia, 365 dias/ano, salvo eventuais períodos de indisponibilidade em função de manutenções preventivas ou corretivas ou, ainda, dificuldades de acesso devido à rede interna do campus Curitiba ou links externos à UTFPR.
II - O acesso aos equipamentos é feito através de uma conta e senha, que são pessoais, intransferíveis e com validade por tempo determinado. O registro dos usuários será feito através de um formulário de solicitação a ser disponibilizado na página web do laboratório. Neste formulário o interessado deverá explicitar quais recursos computacionais requer, por quanto tempo e para quais finalidades acadêmicas. Para todas as categorias de alunos deverá ter um professor corresponsável pela atividade. Cabe ao Comitê Gestor definir, para cada perfil de usuário, os limites de uso dos equipamentos. Os limites serão baseados na disponibilidade física e na demanda, incluindo, mas não se limitando a: quotas de armazenamento de dados, quotas de tempo de processamento (em CPU e GPU), e restrições de acesso a equipamentos específicos.
DOS DIREITOS, DEVERES E RESTRIÇÕES
Art. 18. São direitos dos usuários:
I - Serem comunicados pela Equipe Técnica do Laboratório, com até 24 horas de antecedência, sobre cancelamento(s) de agendamento de serviço(s);
Art. 19. São deveres dos usuários:
I – Atender integralmente às práticas de segurança e de boas práticas aplicáveis aos laboratórios da UTFPR;
II - Zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio do Laboratório, bem como dos materiais de consumo.
III - Atentar-se às regras de operação dos equipamentos e às instruções para a realização dos serviços;
lV - Informar à Equipe Técnica sobre danos ou incidentes, para que medidas mitigadoras sejam tomadas;
V - Realizar registro via formulário de solicitação de acesso.
§ 1º. Os usuários que utilizarem a estrutura do Laboratório Multiusuário de Inteligência Computacional - LABIC devem obrigatoriamente citá-lo nos agradecimentos de trabalhos que tenham utilizado a infraestrutura do laboratório, como Teses de Doutorado, Dissertações de Mestrado, Trabalhos de Conclusão de Curso, Artigos Científicos.
§ 2º. Quando a publicação for em Língua Portuguesa o agradecimento deve ser feito ao "Laboratório Multiusuário de Inteligência Computacional - LABIC, câmpus Curitiba".
§ 3º. Quando em Língua Inglesa, deve ser usada a denominação "Computational Intelligence Laboratory - LABIC, Curitiba, Brazil".
§ 4º. Cabe aos usuários informar a referência bibliográfica completa de toda publicação com resultados obtidos por meio de análises no Laboratório.
Art. 20. Aos usuários é vedado:
I - Alterar ou tentar alterar as configurações de equipamentos, softwares e/ou arquivos existentes;
II - Utilizar o espaço do Laboratório em companhia de pessoas não autorizadas e/ou permitir que outras pessoas utilizem os equipamentos;
III - Utilizar o Laboratório e seus equipamentos para finalidades diversas da(s) registrada(s) em formulário, conforme orientações do Capítulo Ill desta normativa.
lV - Abrir e/ou tentar realizar manutenção de equipamentos ou materiais que necessitem de assistência técnica especializada.
V - Realizar empréstimo da senha de acesso para qualquer outra pessoa que não seja o próprio usuário cadastrado.
VI - Uso dos recursos computacionais disponibilizados para quaisquer tipos de jogos, mineração de criptomoedas, ataques cibernéticos ou invasão a outros sistemas computacionais, armazenamento de dados ilegais ou imagens não condizentes com as atividades de pesquisa acadêmica.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Não há a obrigatoriedade de se incluir os membros do Comitê Gestor e Equipe Técnica na coautoria de publicações dos usuários.
Art. 22. No caso de inobservância das obrigações ou violação das restrições constantes nesta normativa, o usuário estará sujeito a sanções administrativas disciplinares, podendo o mesmo ter revogada a sua permissão de uso dos recursos do Laboratório.
Art. 23. Estas regras podem sofrer alterações por iniciativa do Comitê Gestor, ouvido o Comitê de Usuários e a Equipe Técnica do Laboratório, ou por regulamento superior da UTFPR aprovado nos Conselhos Especializados ou Universitário.
Art. 24. A nenhum usuário é dado o direito de alegar desconhecimento das regras dispostas neste documento.
Art. 25. Os casos omissos desta normativa serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Laboratório como primeira instância recursal.
Art. 26. O CLabMult servirá como instância recursal superior em caso de questionamento quanto ao uso e a prestação de serviços realizados pelos Laboratórios Multiusuários.
Art. 27. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Curitiba, 20 de outubro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HEITOR SILVERIO LOPES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/10/2025, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.033743/2024-01 | SEI nº 5049096 |